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25 de Abril de 2024
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    PARA MINISTRO IVES GANDRA, DO TST, CONSTITUIÇÃO ALIMENTOU INFORMALIDADE

    A Constituição Federal promulgada em 1988 alimentou o setor informal no Brasil ao conceder novos direitos trabalhistas, o que impactou de forma negativa a receita das empresas, acarretando desemprego e menos oferta de postos de trabalho. A opinião é do presidente da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, um dos palestrantes ontem do 34º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, no Rio Quente Resorts, em Rio Quente. Ives Gandra disse que, ao estabelecer um leque de direitos do trabalhador, as empresas se sentiram acuadas, com problemas na sua folha de pagamentos, sem ter caixa para arcar com o que lei previa. O evento abordou os 20 anos da Constituição Federal , as suas contribuições e os desafios da advocacia pública.

    Para as pessoas que já estavam no mercado formal, diz ele, esse fato representou um ganho, mas gerou aumento substancial da informalidade. Ives Gandra aponta que atualmente mais de 50% da mão-de-obra ativa trabalha sem carteira assinada.

    Ives Gandra assinala que a própria Constituição previu a possibilidade de alguns direitos serem flexibilizados por meio de negociações em convenções coletivas entre empregados e patrões, tendo o sindicato como intermediador. Isso significaria a redução de direito, mas que poderia haver uma compensação com a concessão de outras vantagens sociais e sindicais.

    O ministro afirmou que muito do que é previsto na Constituição ainda está no papel. Um dos maiores problemas da sociedade da tecnologia, segundo ele, é a substituição do homem pela máquina, gerando desemprego. Um dos direitos assegurados na Constituição é a proteção em face da automação na forma da lei. Então, temos de transformar o que está no papel em direito real. Porém, não se cria direito por decreto, alerta. Para o ministro, é preciso que as empresas assimilem essas exigências sem perder competitividade, e nesse aspecto, ele defende as negociações coletivas, sem esperar pela interferência do legislador.

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