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19 de Abril de 2024
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    STF reconhece inconstitucionalidade da vinculação de reajuste

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais as normas locais que estabelecem reajuste automático da remuneração dos servidores públicos estaduais a índices federais de correção monetária. A decisão ocorreu no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em representação ao Estado de Goiás, nos autos do Mandado de Segurança nº 201091123390.

    Em decisão monocrática, o ministro Celso de Mello conheceu o Agravo e deu provimento ao Recurso Extraordinário, para denegar o mandado de segurança impetrado por aposentado com o fito de obter o reajuste de sua aposentadoria com base nos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos moldes do art. 15, da Lei Estadual nº 15.150/2005. Na ocasião do julgamento do Agravo, o ministro frisou que a concessão da segurança divergia da jurisprudência firmada pela Suprema Corte, consubstanciada na Súmula 681 do STF.

    Atuaram no feitos os Procuradores do Estado Diana Karine Barros de Pádua, Rogério Ribeiro Soares, Clarice Pereira de Almeida e Aliny Nunes Terra.

    Jornalismo PGE, 16 de outubro de 2012

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