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ALTERADA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
Publicado por Procuradoria Geral do Estado de Goiás
há 15 anos
A Lei 11.98/09, publicada na sexta-feira, revogou o artigo 60 do Decreto-Lei 3.688/41, Lei de Contravencoes Penais, que estabelecia como crime mendigar por ociosidade ou por ambição. O crime previa pena de 15 dias a 3 meses de prisão.
Fonte Jornal O Popular, 21/07/2009.
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