Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALTERADA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

    A Lei 11.98/09, publicada na sexta-feira, revogou o artigo 60 do Decreto-Lei 3.688/41, Lei de Contravencoes Penais, que estabelecia como crime mendigar por ociosidade ou por ambição. O crime previa pena de 15 dias a 3 meses de prisão.

    Fonte Jornal O Popular, 21/07/2009.

    • Publicações1383
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alterada-lei-de-contravencoes-penais/1571979

    Informações relacionadas

    Victor Emídio, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Afinal, o jogo do bicho é crime?

    Wagner Brasil, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Proposta retira vadiagem da Lei de Contravenções Penais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)