ESTADO DE GOIÁS CONQUISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE SUAS TERRAS DEVOLUTAS NO MUNICÍPIO DE NOVA ROMA
A Procuradoria-Geral do Estado, por meio de sua representação na Agenciarural, conquistou mais uma vitória judicial, ao pôr fim a uma ação que há mais de duas décadas se arrastava. Trata-se de ação discriminatória proposta com o objetivo de promover o deslinde das terras devolutas situadas nos limites territoriais do município de Nova Roma, com área de 219.736,00.00 (duzentos e dezenove mil setecentos e trinta e seis) hectares.
Julgada procedente em 1982, a ação encontrava-se estagnada na fase demarcatória desde 1992, cujos trabalhos técnicos não haviam sido ainda homologados, visto que foram apresentadas impugnações aos laudos, por duas das partes requeridas, o que, segundo o procurador responsável, fora feito com única intenção de protelar o feito.
A morosidade da referida ação foi, inclusive, objeto de manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça que, instigada pela Procuradoria-Geral do Estado, providenciou, junto ao juízo do feito, o deslinde da questão que, agora chegou ao fim.
A ação discriminatória é um instrumento legal à disposição do poder público para a promoção do deslinde das terras devolutas das terras particulares.
Entretanto, ao promover uma ação discriminatória, o Estado de Goiás não visa uma simples arrecadação e incorporação de terras ao seu patrimônio. O principal objetivo é a efetivação de uma regularização fundiária pautada nos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da promoção social e da dignidade das pessoas que labutam no campo.
Por conta de fraudes e grilagens de terras situadas, principalmente, no nordeste do Estado, várias outras ação discriminatórias tramitam nas comarcas da região.
Empenhados em promover o deslinde das vetustas ações discriminatórias a PGE, SEFAZ, SEAGRO, MP e Poder Judiciário, estão unindo forças com a finalidade de imprimir maior celeridade aos feitos.
Em fase adiantada encontram-se as ações discriminatórias das terras dos municípios de Posse, Iaciara, Simolândia e Guarani de Goiás, cujos trabalhos técnicos de demarcação já foram apresentados aos respectivos juízos, no aguardo das devidas homologações judiciais. Já, os obstáculos que teimam em retardar o deslinde das outras ações discriminatórias estão sendo enfrentados pelos entes responsáveis, com o fito de imprimir a devida celeridade aos mesmos.
Atuou no processo o Dr. Welber Ferreira da Fonseca.
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