PGE orienta Administração Tributária para diminuir vícios no processo adm. tributário
O Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, por meio do despacho AG 61/ 2009, orientou a Administração Tributária a implementar obrigações acessórias, com o intuito de tornar eficiente o processo administrativo tributário, evitando-se posteriores alegativas de nulidade.
O despacho foi feito com base em parecer do Procurador do Estado, Cleuler Barbosa das Neves, lotado na Procuradoria Tributária, e acolhe todas as ideias do parecerista, que sugeriu, em essência:
a) criação de obrigação acessória para que os sócios-gerentes ou terceiros com poder gerencial retirantes da sociedade comercial se submetam à inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Goiás, devendo manter os endereços atualizados até a decadência ou prescrição dos créditos tributários;
b) expressão normativa de que o domicílio tributário de tais pessoas é o de sua residência;
c) orientação ao Conselho Administrativo Tributário para que proceda com a notificação correta dos responsáveis tributários, atentando ao conteúdo do cadastro de contribuintes do Estado.
A elaboração de orientação jurídica genérica para a Administração Pública é competência constitucional da PGE, visa resguardar os interesses do Estado de Goiás e manter a legitimidade dos atos exarados pelos agentes públicos que a ela rendem a devida atenção.
No caso em questão, a acolhida da orientação importará em diminuição de processos judiciais; facilitação da defesa do Estado em juízo; privilégio do devido processo legal e da segurança jurídica para o contribuinte; celeridade na atuação do Estado, preservando os atributos dos atos administrativos que emana. Colaborou no processo o estagiário da Procuradoria Tributária, Diego Santos Oliveira.
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