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23 de Abril de 2024
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    Servidores Comissionados devem apresentar os documentos do Decreto Ficha Limpa

    Servidores comissionados devem apresentar

    documentos exigidos pelo Decreto Ficha Limpa

    Até o dia 18 de maio, todo servidor estadual nomeado para cargo comissionado, assim como para cargo temporário ou função comissionada na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, terá de apresentar documentos que comprovam que ele não foi responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.

    A medida do Memorando Circular da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) atende o que determina o Decreto nº 7.587 de 30/03/2012 editado pelo governador Marconi Perillo, que já está sendo chamado de Ficha Limpa Estadual. O prazo inicial para a apresentação das certidões era o dia 2 de maio. Mas em função da grande demanda, o secretário de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, já solicitou hoje (25/04) a tarde à Secretaria da Casa Civil a prorrogação da data para o dia 18 de maio.

    O decreto veda a nomeação, a contratação temporária e a designação para função comissionada de pessoas que tiverem a ficha suja. Goiás é o primeiro Estado do País a adotar a exigência de ficha limpa para a nomeação de servidores comissionados.

    Os servidores comissionados, temporários ou que exercem função comissionada que vierem a ser nomeados também terão que apresentar os documentos exigidos. São eles: Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, sendo que para ocupantes de cargos de carreira militar também a Certidão Negativa da Justiça Militar.

    No caso de magistrados e membros do Ministério Público, em exercício nos órgãos e nas entidades da Administração Estadual, também será necessária a declaração expressa de que não foram aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oto anos.

    Declaração

    Outro documento necessário é a declaração do próprio servidor de que não foi demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, devido a processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos.

    Quem já foi nomeado deverá reunir a documentação exigida e encaminhá-la para a Gerência de Gestão de Pessoas do seu órgão de lotação e onde será arquivada em seu dossiê. Somente a Declaração de Regularidade, devidamente preenchida e assinada, será encaminhada pelo dirigente do órgão à Superintendência Central de Recursos Humanos da Segplan. A não entrega dos documentos vai acarretar o bloqueio de pagamento do salário do servidor.

    O Decreto da Ficha Limpa foi baixado pelo governador Marconi Perillo, atendendo campanha que tem como uma das patrocinadoras a OAB-GO. A reivindicação da entidade é que a exigência de ficha limpa seja válida para todos os cidadãos que ocupam cargos de confiança nas três esferas de Poder.

    Saiba mais:

    Como providenciar os documentos exigidos

    Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal: Pode ser solicitada no Vapt Vupt Araguaia Shopping ou no Fórum situado na Rua 72, Quadra C-1519, Jardim Goiás, em Goiânia. Essa certidão tem custo de R$ 31,61. Levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.

    Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual: Pode ser solicitada no Fórum, situado na Av. Assis Chateaubriand nº 195, Setor Oeste, em Goiânia, a partir das 12 horas. Essa certidão tem custo de R$ 31,71. Levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.

    Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal: Pode ser retirada no site www.trf1.jus.br/servicos/certidao/

    Memorando e Declaração, clique aqui .

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