TRABALHADOR PODE VENDER DEZ DIAS DE FÉRIAS SEM PAGAR IR
A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica, que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, trabalhadores ainda tinham o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas a tributação desses valores era alvo de uma polêmica.
Uma súmula do STJ estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto.
O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro referente às férias não pode ser tributado como renda.
O entendimento anterior da Receita era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.
Apesar da decisão, os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite. Isso porque o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação do Imposto de Renda.
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