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20 de Abril de 2024
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    CURSO:GESTÃO DE CONVÊNIOS E TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS SOB O ENFOQUE DA JURISPRUDÊNCIA DO TCU

    BRASÍLIA, 16 E 17 DE ABRIL DE 2009

    CURSO:

    GESTAO DE CONVÊNIOS E TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS SOB O ENFOQUE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    ATUALIZADO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 6.170/2007, PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/MPF/CGU Nº 127/2008 E INSTRUÇAO NORMATIVA TCU Nº 56/2007 DE 5.12.2007

    APRESENTAÇAO:

    A União possui uma série de relevantes atribuições que podem ser executadas diretamente ou por meio de avenças celebradas com outros entes públicos ou com entidades particulares. Na primeira hipótese, são firmados contratos administrativos. Já na segunda, são utilizados convênios.

    A celebração de convênios possibilita a transferência anual de recursos federais da ordem de R$ 16 bilhões, além de viabilizar a realização de obras e a prestação de serviços imprescindíveis para a população. Do acima exposto, depreende-se que o tema deste curso avulta de importância.

    Além de importante, esse treinamento é oportuno, uma vez que recentemente o tema recebeu nova regulamentação, por meio do Decreto nº 6.170, de 25/7/2007, e da Portaria Interministerial MPOG/MPF/CGU nº 127, de 29/5/2008, os quais alteraram significativamente o regime jurídico dos convênios.

    A Tomada de Contas Especial TCE, instrumento legal utilizado pela Administração Pública para obter o ressarcimento de eventuais prejuízos, também teve sua regulamentação modificada recentemente, por meio da Instrução Normativa nº 56, de 5 de dezembro de 2007, do Tribunal de Contas da União. Considerando que foram alterados pontos sensíveis, torna-se necessário atualizar os conhecimentos sobre as TCE.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza a celebração e a execução dos convênios que envolvem recursos federais. Ademais, o TCU julga os processos de tomadas de contas especial. Conseqüentemente, os entendimentos exarados por essa Corte de Contas são extremamente relevantes para quem deseja aprimorar seus conhecimentos sobre os temas sob comento.

    OBJETIVO:

    - Proporcionar aos profissionais envolvidos na elaboração, celebração e execução dos convênios conhecimentos atualizados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação e na jurisprudência que regem a matéria, com destaque para os entendimentos firmados pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

    - Apresentar casos concretos visando fornecer uma panorâmica das situações enfrentadas em decorrência desses convênios.

    - Debater e esclarecer dúvidas sobre aspectos relacionados aos convênios.

    - Apresentar os conceitos relevantes relativos às tomadas de contas especiais e, em seguida, discutir os pontos polêmicos relacionados com esse tema.

    - Analisar a jurisprudência do TCU relativa às tomadas de contas especiais.

    PÚBLICO - ALVO:

    - Autoridades públicas que pretendam aprimorar seus conhecimentos sobre a celebração, execução, fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos ou de convênios;

    - Dirigentes de órgãos públicos federais, estaduais, municipais, empresas públicas, fundações e outras organizações públicas ou privadas interessadas no assunto;

    - Técnicos e analistas das diversas áreas da administração pública que se relacionam com o tema;

    - Agentes privados que celebram contratos ou convênios com a Administração Pública.

    PROGRAMA IOC IONE CURSOS:

    Convênios 1. Legislação de Regência

    2. Conceitos Básicos

    3. Principais Requisitos para Celebração Convenente

    4. Chamamento Público

    5. Aplicação dos recursos transferidos (gestão dos convênios)

    6. Atribuições do Concedente

    7. Prazo de Vigência do Convênio 8. Poder de Fiscalização

    9. Apresentação da Prestação de Contas do Convênio 10. Conseqüências da não prestação de contas

    11. Restituição pelo Convenente do Valor Transferido

    12. Observância da Lei 8.666/1993 e Utilização do Pregão

    13. Responsabilidade do Prefeito Sucessor

    14. Desvio de Finalidade

    Tomada de Contas Especial

    1. Conceito

    2. Normas aplicáveis

    3. Motivos para sua instauração

    4. Situações em que não se aplica a TCE;

    5. Formalização do processo;

    6. Documentação obrigatória;

    7. O papel do Tomador de Contas;

    8. O papel da Controladoria-Geral da União;

    9. O desenvolvimento do processo no TCU;

    10. Penalidades aplicáveis aos agentes responsáveis;

    11. Execução das decisões.

    Metodologia:

    Exposição com recursos audiovisuais, aplicação de exercícios práticos em grupo, estudo de casos específicos e debates.

    Recursos Institucionais:

    Microcomputador com projetor, Software Powerpoint 2000. Quadro branco ou flipchart e canetas de várias cores.

    INSTRUTORA: Karine Lílian de Sousa Costa Machado

    Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Assessor do Ministro Benjamin Zymler. Co-autora do livro Licitações & Contratos Orientações Básicas, editado pelo Tribunal de Contas da União. Autora de diferentes artigos sobre direito administrativo e controle externo publicado na revista O Pregoeiro e no periódico Fórum de Contratação e Gestão Pública; instrutora.

    Local do Evento:(a informar) - Brasília - DF

    Datas: 16 e 17 de abril de 2009

    Carga Horária: 16 horas/aula

    Horário:8h30 às 12h e 13h30 às 18h

    Dados da Instituição:

    Unidade BSB Representação de Livros Ltda

    CNPJ: 06.012.731/0001-33

    Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48

    Banco Bradesco

    AG: 3341-3

    Conta Corrente: 01939-9

    Incluindo: almoço;coffee-break;material didático, apostilas, material de apoio, e certificado.

    Investimento:

    - Individual: R$ 1.520,00

    - Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.480,00 por pessoa.

    - Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.420,00 por pessoa.

    Faça já sua inscrição!

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    Contatos com:

    E-mails: cursos@ionecursos.com.br

    vendas@ionecursos.com.br

    Tel: (61) 3223-8360/3224-0785

    Fax: (61) 3322-1815

    www.ionecursos.com.br

    A IOC IONE CURSOS é cadastrada no SICAF.

    CANCELAMENTO

    O cancelamento só será aceito com antecedência de três dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

    Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, confirmando sua inscrição com até sete dias de antecedência.

    A IOC IONE CURSOS RESERVA-SE NO DIREITO DE ADIAR O CURSO HAVENDO INSUFICIÊNCIA DE INSCRIÇÕES.

    A INSCRIÇAO SERÁ CONFIRMADA SOMENTE APÓS O ENVIO DA NOTA DE EMPENHO.

    TODOS OS PROGRAMAS DA ONE CURSOS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curso-gestao-de-convenios-e-tomadas-de-contas-especiais-sob-o-enfoque-da-jurisprudencia-do-tcu/971372

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